Ferramenta grátis · actualizada para o DL 97/2026
Simulador de IMT 2026
Desde 25 de Maio de 2026, quem não é residente fiscal em Portugal paga uma taxa única de 7,5% de IMT em habitação, em vez das tabelas progressivas — muitas vezes o dobro. Se passar a residente fiscal no prazo de 2 anos, pode pedir a diferença de volta. Faça as contas:
Fontes: tabelas da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026) conforme o Ofício Circulado n.º 40129/2026; Decreto-Lei 97/2026 para a taxa única de não residente. Apenas Portugal continental; a Madeira e os Açores usam tabelas diferentes. Informação indicativa — confirme os valores finais com o seu advogado ou no simulador do Portal das Finanças antes de assinar. As isenções para jovens (≤35 anos) na primeira habitação de residentes não entram nesta comparação.